Curso:

Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços, na qualidade de CONTRATANTE, ______________________________________________________________________, com residência no endereço ______________________________________________________________________, nº______, CEP _____________________, bairro _____________________, cidade/estado _______________________, inscrito (a) no CPF nº _______________________________________, portador (a) do RG nº ________________________, telefone nº (____)   __________________ e curso pretendido _________________________, de outro lado, na qualidade de CONTRATADO, ESCOLA NÁUTICA RIOMAR, empresa privada, inscrita no CNPJ nº 07.855.821/0001-59, com sede na Av. Itacoatiara, nº 365, bairro Cachoeirinha, Manaus/AM, têm entre si, como justo e contratado o que segue:

I - DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª -  O presente instrumento tem por objeto a disponibilização de aulas teóricas e práticas, de acordo com o curso escolhido (ARRAIS AMADOR OU MOTONAUTA).

II - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Cláusula 2ª – O CONTRATADO se compromete em realizar aulas teóricas e práticas, oferecendo material didático e fazendo abordagem de assuntos necessários e úteis para o curso que foi escolhido pelo CONTRATANTE.
Cláusula 3ª – O CONTRATADO se compromete em fornecer material didático, de modo gratuito, para que o CONTRATANTE obtenha um melhor desemprenho na prova.
Cláusula 4ª – O CONTRATADO se compromete em disponibilizar 7 (sete) horas de aulas teóricas/práticas para o curso de MOTO AQUÁTICA e 10 (dez) horas de aula teóricas/práticas para o curso de LANCHA.
Parágrafo Primeiro – As aulas serão ministradas em um único final de semana, sendo as aulas teóricas realizadas nas sextas – feiras e as aulas práticas realizadas aos sábados e ou domingos.
Parágrafo Segundo - As aulas de cunho teórico não são obrigatórias.
Cláusula 5ª – O CONTRATADO se compromete em fornecer, ao final do curso, o Atestado de Embarque e a Declaração de Frequência de Conclusão das Aulas, o qual o habilitará para realizar a prova teórica na Capitania dos Portos.

Cláusula 6ª – O CONTRATADO se compromete em fornecer mais uma aula de cunho teórico para o CONTRATANTE caso este não acerte 50% da prova, de forma gratuita.

III – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 7ª – O CONTRATANTE se compromete em não levar crianças/acompanhantes para a sala de aula.
Parágrafo Único – Caso ocorra a necessidade de levar crianças à instituição, o CONTRATANTE deverá avisar o CONTRATADO com antecedência.
Cláusula 8ª -  O CONTRATANTE se compromete em não levar crianças/acompanhantes para as aulas práticas, exceto se tiver autorização expressa do instrutor.
Cláusula 9ª – O CONTRATANTE se compromete em pagar novamente a taxa para realizar a prova junto a Capitania dos Portos, caso não consiga acertar 50% da referida prova.
Cláusula 10 – O CONTRATANTE se compromete em comparecer em todas as horas de aulas práticas previstas, vez que, se assim não o fizer, não estará capacitado para realizar a prova aplicada pela Capitania dos Portos.
Cláusula 11ª – O CONTRATANTE se compromete em fornecer, com a máxima agilidade, os documentos pessoais requeridos pelo CONTRATADO, para que sua prova possa ser marcada o mais breve possível perante a Capitania dos Portos.

IV – DA TRANSFERÊNCIA DE TURMA
Cláusula 12ª – Caso o CONTRATANTE não possa comparecer as aulas da turma em que se matriculou e se enquadre nas hipóteses da cláusula 13ª deste instrumento, poderá transferir sua matrícula para a próxima turma.
Cláusula 13ª – Hipóteses em que se aceita transferência de turma por não comparecimento:

  • Doenças transmissíveis, que possam se espalhar com facilidade;
  • Falecimento de familiares;
  • Caso fortuito ou força maior;

Cláusula 14ª – O COTRATANTE poderá requerer a transferência de turma apenas 02 (duas) vezes, no período de 1 (um) mês.
Parágrafo Único – Caso o CONTRATANTE não peça a transferência no prazo acima descrito, perderá integralmente o valor pago.

 

V – DO PAGAMENTO
Cláusula 15ª – O curso escolhido pelo CONTRATANTE poderá ser pago em dinheiro e nos cartões de crédito/débito.
Parágrafo Primeiro – O pagamento no cartão de débito será no valor de R$ 800,00 (oitocentos Reais) para o curso de ARRAIS AMADOR e de R$ 500,00 (quinhentos Reais) para MOTONAUTAS separadamente.
Parágrafo Segundo – O pagamento no cartão de crédito será no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta Reais) para o curso de ARRAIS AMADOR, o qual poderá ser parcelado de até 3 vezes sem juros. Para o curso de MOTONAUTAS, separadamente, o valor cobrado é de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
Cláusula 16ª – Caso o CONTRATANTE escolha fazer os 2 (dois) cursos juntos, o valor cobrado será de R$ 1.000,00 (um mil reais), os quais poderá ser parcelado no cartão de crédito em até 3 vezes sem juros.
Cláusula 17ª – O pagamento pelo curso deverá ser efetuado no ato da matrícula.
Cláusula 18ª – Caso o CONTRATANTE já possua sua própria embarcação, poderá efetuar a aula prática na mesma e terá um abatimento no valor de R$ 100,00 (cem reais) no valor do curso, fazendo as aulas fora sábados e domingos.
Parágrafo Único – Se o CONTRATANTE optar em realizar a aula em sua embarcação ficará inteiramente responsável pelo combustível.

VI – DAS HIPÓTESES DE DESISTÊNCIA E REEMBOLSO
Cláusula 19ª – Após a assinatura do contrato, o CONTRATANTE poderá exercer seu direito de arrependimento e solicitar o cancelamento.
Parágrafo Primeiro – Se a solicitação de cancelamento for realizada nos 4 dias subsequentes à assinatura, o CONTRATANTE fará jus ao estorno integral do valor pago.
Parágrafo Segundo – A solicitação deverá ser feita por escrito e entregue na secretaria da instituição.
Cláusula 20ª – Se ocorrer do CONTRATANTE solicitar o cancelamento após o prazo descrito na cláusula anterior, somente terá direito a restituição de 30% do valor pago.
Cláusula 21ª – Caso o CONTRATANTE queira trancar o curso, deverá fazer o requerimento por escrito e entregar na secretaria da instituição.
Parágrafo Primeiro – O prazo para o curso permanecer trancado é de 30 (trinta) dias, contados a partir do requerimento de trancamento.
Parágrafo Segundo – Após o transcurso do prazo acima, se não for feito o pedido de regresso, o CONTRATANTE perderá o valor pago.
Parágrafo Terceiro – O CONTRATANTE poderá pedir seu regresso ao curso a qualquer tempo, desde que ainda esteja dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
Cláusula 22ª – Caso o CONTRATANTE efetue a matrícula mas não compareça ao curso e nem faça requerimento de transferência de turma, no prazo de 15 (quinze) dias, o CONTRATADO tentará entrar em contato com o mesmo, de acordo com as informações aqui disponibilizadas.
Parágrafo Único – Na hipótese do CONTRATADO não obter êxito em entrar em contato e transcorra o período de 30 (trinta) dias, contados da matrícula, o CONTRATANTE perderá o valor pago.
Cláusula 23ª – Poderá o CONTRATENTE, no ato da matrícula ou em até 4 dias subsequentes, solicitar seu início no curso apenas na próxima turma após aquela que está matriculado, sem prejuízo oneroso.
Cláusula 24ª – Na hipótese de ocorrência de um caso fortuito em que não seja possível o CONTRATADO oferecer os serviços aqui ajustados, ficará a critério do CONTRATANTE escolher se deseja a restituição total do valor pago OU se deseja ingressar na próxima turma.

VII – DA VALIDADE DO CONTRATO
Cláusula 25ª – O presente contrato tem validade enquanto durar o vínculo aluno/instituição.

VIII – DO FORO COMPETENTE
Cláusula 26ª - Fica eleito o foro da Comarca em Manaus/AM para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento.
OBS¹.: A ESCOLA NAUTICA RIOMAR ESTÁ LEGALMENTE CREDENCIADA NA CAPITANIA DOS PORTOS E ESTÁ APTA PARA MINISTRAR OS CURSOS DISPONIBILIZADOS.
OBS².: O ATESTADO DE EMBARQUE PARA ARRAIS E A DECLAREÇÃO DE FREQUENCIA PARA MOTONAUTAS, HABILITA O ALUNO A REALIZAR A PROVA NA CAPITANIA, NÃO O CAPACITA A PILOTAR NENHUMA EMBARCAÇÃO.
DECLARO QUE LI COM CAUTELA OS TERMOS DO PRESENTE CONTRATO E ESTOU DE ACORDO.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este contrato em 02 vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.

Manaus, _______ de ________________ de 20____.

 

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Contratante

 

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Contratado

 

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Testemunha 1                                                               Testemunha 2