Leis

LESTA- LEI DE SEGURANÇA DO TRÁFEGO AQUAVIÁRIO, lei nº 9537, promulgada em 11 de Dezembro de 1997 em águas sob jurisdição nacional

RLESTA - REGULAMENTO DA LEI DE SEGURANÇA DO TRÁFEGO AQUÁVIARIO, regulamentado pelo Decreto n° 2596 de 18 de maio de 1998.

 

INFRAÇÕES RELATIVAS À HABILITAÇÃO NÁUTICA.

PENALIDADE

Conduzir embarcação ou, contratar tripulante sem habilitação para operá-la.

Multa do grupo E.

Não possuir a documentação relativa à habilitação.

Multa do grupo D.

Não portar a documentação relativa à habilitação.

Multa do grupo B ou suspensão do Certificado de Habilitação até 60 dias.

Portar a documentação relativa à habilitação vencida ou desatualizados.

Multa do grupo A ou suspensão do Certificado de Habilitação até 30 dias.

 

Norma da autoridade Marítima – NORMAM-03

Propósito: Estabelecer normas sobre embarcações de esporte, recreio, lazer e atividades correlatadas, visando prevenir a ocorrência de acidentes de navegação, contribuindo desta forma para evitar riscos à vida humana e a poluição ambiental.

 

Tipo de Navegação:

A navegação é classificada da seguinte forma: Mar aberto e Interior

I - Mar aberto: a realizada em águas marítimas consideradas desabrigadas, podendo ser:

longo curso: a realizada entre portos brasileiros e estrangeiros;

cabotagem: a realizada entre portos ou pontos do território brasileiro, utilizando a via marítima ou esta e as vias navegáveis interiores;

II - interior: a realizada em hidrovias interiores, assim considerados rios, lagos, canais, lagoas, baías, angras, enseadas e áreas marítimas consideradas abrigadas.

Amador - Todo aquele com habilitação certificada pela Autoridade Marítima para operar embarcações de esportes e recreio, em caráter não-profissional.

 

c) Habilitação

A habilitação dos amadores será comprovada por meio da Carteira de

Habilitação de Amador (CHA) e constará do Sistema Informatizado de Cadastro do

Pessoal Amador (SISAMA), nas seguintes categorias:

Capitão-Amador - apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e

estrangeiros, sem limite de afastamento da costa, exceto moto aquática.

Mestre-Amador - apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e

estrangeiros nos limites da navegação costeira, exceto moto aquática.

Arrais-Amador - apto para conduzir embarcações nos limites da navegação

interior, exceto moto aquática.

Motonauta - apto para conduzir moto aquática nos limites da navegação

interior.

Observação 1: as categorias de CPA, MSA e ARA habilitadas a partir de 2

de julho de 2012 deverão estar também habilitadas na categoria de MTA se desejarem conduzir moto aquática.

Os Amadores podem ostentar as seguintes insígnias:

  • ARRAIS-AMADOR - UMA ESTRELA DOURADA
  • MESTRE-AMADOR - DUAS ESTRELAS DOURADAS
  • CAPITÃO-AMADOR - TRÊS ESTRELAS DOURADAS

Exercicio simulado de pular na água ou de abandonar a embarcação

Exercicio simulado de pular na água ou de abandonar a embarcação

Exercício de resgate de náufrago nas águas do Rio Negro, aproximação sempre por barlavento.

Exercício de resgate de náufrago nas águas do Rio Negro, aproximação sempre por barlavento.

Maneira correta de como saltar de uma embarcação

Maneira correta de como saltar de uma embarcação


Procedimento para realizar um fundeio seguro

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Treinamento de atracação a contra bordo de embarcação à deriva no Rio Negro precisando de socorro

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